Quinta, Fevereiro 23, 2012

Pesquisa

Formadores

Formador é:
"(...) o profissional que, na realização de uma acção de formação, estabelece uma relação pedagógica com os formandos, favorecendo a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e formas de comportamento, adequados ao desempenho profissional."

"(...) deve reunir o domínio técnico actualizado relativo à área de formação em que é especialista, o domínio dos métodos e das técnicas pedagógicas adequados ao tipo e ao nível de formação que desenvolve, bem como competências na área da comunicação que proporcionem ambiente facilitador do processo de ensino/aprendizagem."

Decreto Regulamentar nº 66/94, de 19 Novembro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 26/97, de 18 de Junho

Para o exercício da actividade de formador é necessário apresentar o Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de formador. Os docentes portadores de qualificação profissional para a docência e os docentes do ensino superior universitário e politécnico encontram-se isentos da necessidade de apresentar o CAP, desde que para este efeito apresentem:

√ uma cópia autenticada do documento comprovativo da posse de profissionalização;
ou
√ declaração emitida pelo estabelecimento de ensino superior onde conste que se encontram a leccionar e a respectiva categoria profissional.

Legislação relevante:

- Portaria nº 994/2010 de 29 de Setembro – validade do CAP;
- Decreto Regulamentar nº 26/97 de 18 de Junho – altera o Decreto Regulamentar n.º 66/94, de 18 de Novembro, nomeadamente o conceito, tipos, direitos e deveres de formadores.
- Decreto Regulamentar nº 66/94 de 19 Novembro – regulamenta o exercício da actividade de formador no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego.


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