O Inovinter - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica declara que a 30 de Junho de 2011, não existiam quaisquer dívidas a fornecedores, com prazos de pagamento efectivos ou acordados superiores a 90 dias, conforme disposto nos números 5 e 8 do artº 183º da Lei do Orçamento de Estado para 2011.
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O INOVINTER - Centro de Formação e de Inovação Tecnológica declara que 31 de Dezembro de 2010, não existiam dívidas a fornecedores, com prazos de pagamentos efectivos ou acordados superiores a 60 dias, conforme o disposto nos n.ºs 5 e 8 do art.º 183.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro).
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