Formadores/as

“O exercício da atividade de Formador/a é regulado pela seguinte legislação: Decreto Lei nº 92/2011, de 27 de Julho; Portaria 214/2011, de 30 de Maio; Portaria 994/2010, de 29 de Setembro; Decreto Regulamentar nº 26/1997, de 18 de Junho.

Da legislação atrás referida, destaca-se que o exercício desta atividade só pode ser feito por portadores/as de um Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ou de um Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Formador/a.

Estão isentos deste tipo de certificação os/as docentes com qualificação profissional para a docência e os/as docentes do ensino superior.

Ao inscrever-se na bolsa de Formadores/as do Inovinter, ser-lhe-á solicitado o preenchimento de um formulário com os seus dados de identificação e o carregamento do seu Currículo em ficheiro.

Caso venha a ser convocado/a para processo de seleção, será necessária a apresentação de documentos comprovativos, nomeadamente: documento de identificação; certificado de habilitações; CCP, CAP ou comprovativo de profissionalização como docente e outros certificados profissionais relevantes.